STF mantém pena de Roberto
Jefferson no julgamento do mensalão
Por
unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram negar o
recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson na Ação
Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de
prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa
de R$ 720 mil.
Jefferson
foi quem denunciou o pagamento a parlamentares. Durante a investigação do
Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter
recebido R$ 4 milhões do esquema e distribuído o valor aos deputados de seu
partido.
Entre os principais argumentos apresentados no recurso para anular a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa do réu alegou que Jefferson não sabia a origem ilegal dos recursos recebidos. Jefferson também queria a redistribuição da ação penal para outro ministro-relator, questão analisada e negada na sessão de ontem (14).
O
relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por
entender que as provas foram claramente analisadas e não há nenhuma omissão ou
obscuridade no acórdão, o texto final do julgamento. Barbosa também ressaltou
que não é possível revisar as penas por meio dos embargos de declaração. Para
justificar a condenação pelo recebimento de dinheiro, Barbosa alegou que o
próprio réu declarou que "participou de uma reunião na qual ele recebeu
promessa de R$ 20 milhões, tendo sido pago R$ 4 milhões”.
Roberto
Jefferson pediu ainda perdão judicial, por ter delatado o esquema em que
participava. Segundo Barbosa, a atenuante de um terço foi levado em conta no
cálculo da pena e o ex-deputado “só colaborou no início das investigações”
Sobre
a inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na ação
penal, questão levantada várias vezes pelo réu durante o processo e
sucessivamente negada pela Corte, Barbosa disse que a questão já foi decidida
mais de uma vez por ele. Acompanhando o relator, o ministro Ricardo
Lewandowski, que era revisor do processo, disse que Jefferson "insiste em
renovar questões para modificar a natureza dos embargos de declaração".
O
voto de Barbosa foi seguido na íntegra pelos ministros Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio e Celso de Mello.
Via
Agência Brasil
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