Oito
meses após a sanção da lei que criou
o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo
federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O
objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e
serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros,
cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.
Segundo
o Decreto nº 8084, publicado no
Diário Oficial da União de hoje (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será
oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que
recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.
O
decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos
salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial: 2%
para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4%
para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem
recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha
entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento
acima de quatro salários mínimos.
Dessa
forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o
vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado
mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro
exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários
mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.
Trabalhadores
que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão requisitar o
benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e que tenham garantido
o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.
Para
os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser
maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre
seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre
dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos
(R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$
50 recebidos.
De
acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro
de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em meio
magnético – ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes para
alimentação – comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que
possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que
estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos
disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.
Até
2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador e
distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do
benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real
trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.
Para
fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não integra o
salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não
constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A
oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo Ministério
do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a pasta deverá
comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre
as penalidades a serem aplicadas.
Os créditos serão cumulativos, de forma que o trabalhador poderá poupar para comprar produtos culturais acima deste valor, como um instrumento musical. O benefício será dado prioritariamente a empregados que ganham até cinco salários mínimos.
Os créditos serão cumulativos, de forma que o trabalhador poderá poupar para comprar produtos culturais acima deste valor, como um instrumento musical. O benefício será dado prioritariamente a empregados que ganham até cinco salários mínimos.
A estimativa é que cerca de 42 milhões de brasileiros poderão ser
atendidos. Com isso, o potencial de recursos a serem injetados na cadeia
produtiva cultural pode chegar a R$ 25 bilhões.
Com
a publicação, fica estabelecido que o Ministério da Cultura (MinC) fará a
gestão do benefício, em articulação com outros órgãos federais. O Vale-Cultura
é o maior programa de incentivo ao consumo da cultura já realizado no Brasil.
"Agora
falta pouco para o Vale-Cultura chegar à mão dos trabalhadores. Com o decreto
assinado, o vale se torna uma realidade. Vamos fazer uma força-tarefa para
finalizar os procedimentos internos e disponibilizar este alimento para a alma,
que é o acesso à cultura, até o fim do ano", comemora a ministra da
Cultura, Marta Suplicy.
O
próximo passo é publicar a instrução normativa que vai regular todo o
funcionamento do Vale Cultura. A previsão é de que a instrução seja publicada
até o dia 6 de setembro. Enquanto isso, o grupo de trabalho do MinC fará uma
reunião com empresas que tem interesse em operar o vale. Quando credenciadas,
serão elas que vão distribuir os cartões.
O
MinC também está desenvolvendo o sistema que vai credenciar as empresas
beneficiárias, ou seja, aquelas que poderão oferecer o benefício aos seus
funcionários.
Ainda
no segundo semestre, o Vale-Cultura deve estar disponível aos trabalhadores
brasileiros.
Via
Agencia Brasil/Portal do Planalto
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