Na contramão da História: Vereador propõe construção de monumento em homenagem a Santo Antônio



Vereador propõe construção de monumento em homenagem a Santo Antonio

Está em tramitação na Câmara Municipal um projeto de indicação do vereador Fábio Braga (PTN) para que seja construído um “monumento em homenagem a Santo Antônio”.

Vereador  Fábio Braga (PTN) propôs PL que fere o Estado
Laico. Ele diz que o Projeto nasceu da "fé e
devoção da população da Moraponga"
O símbolo, de acordo com a proposta, seria erguido em frente à Igreja de Santo Antônio, localizada na rua Itália, no bairro Maraponga. A construção ficaria a cargo da Secretaria Executiva Regional (SER) V, responsável pelo bairro.

As despesas, de acordo com a proposta, seriam custeadas com verbas oriundas de convênios e doações e “complementadas com recursos do orçamento do Município”.

“O presente projeto nasce da fé e devoção da população da Maraponga que pretende homenagear a cidade de Fortaleza, com o monumento de Santo Antônio”, diz o vereador, na justificativa do projeto.

O texto está na Comissão de Legislação da Câmara. Como se trata de projeto de indicação, o projeto precisa ser aprovado para ser enviado ao prefeito Roberto Cláudio (PSB), que depois precisaria reenviar a matéria à Casa em forma de projeto de lei.

Após o período de recesso, os trabalhos na Câmara Municipal serão retomados nesta quinta-feira, dia 1º. (Via O Povo).

Vamos nós

Enquanto muitos movimentos vem lutando pela respeito a laicidade do estado, pregando e disseminando ideias que vão ao encontro do respeito a constituição federal, os poderes instituídos, seja ele na esfera legislativa, executiva e judiciária continuam caminhando na contramão da história. A velha ligação entre política e religião, tão marcante (negativamente, inclusive), ainda persiste.

O Princípio do Estado Laico na Constituição de 1988

A Constituição no seu Art. 19, incisos I e III da Constituição Federal diz:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  (...)

III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Por tanto, incluem-se desrespeito a laicidade a permanência de símbolos religiosos em instituições oficiais, como o uso de quadros e crucifixos nos legislativos, executivos, na sala do judiciário e claro, nas instituições de ensino.

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