Vereador propõe construção de monumento em homenagem a Santo Antonio
Está em tramitação na Câmara Municipal um projeto de indicação do vereador Fábio Braga (PTN) para que seja construído um “monumento em homenagem a Santo Antônio”.
Está em tramitação na Câmara Municipal um projeto de indicação do vereador Fábio Braga (PTN) para que seja construído um “monumento em homenagem a Santo Antônio”.
Vereador Fábio Braga (PTN) propôs PL que fere o Estado Laico. Ele diz que o Projeto nasceu da "fé e devoção da população da Moraponga" |
O
símbolo, de acordo com a proposta, seria erguido em frente à Igreja de Santo
Antônio, localizada na rua Itália, no bairro Maraponga. A construção ficaria a
cargo da Secretaria Executiva Regional (SER) V, responsável pelo bairro.
As despesas, de acordo com a proposta, seriam custeadas com verbas oriundas de convênios e doações e “complementadas com recursos do orçamento do Município”.
“O
presente projeto nasce da fé e devoção da população da Maraponga que pretende
homenagear a cidade de Fortaleza, com o monumento de Santo Antônio”, diz o
vereador, na justificativa do projeto.
O
texto está na Comissão de Legislação da Câmara. Como se trata de projeto de
indicação, o projeto precisa ser aprovado para ser enviado ao prefeito Roberto
Cláudio (PSB), que depois precisaria reenviar a matéria à Casa em forma de
projeto de lei.
Após
o período de recesso, os trabalhos na Câmara Municipal serão retomados nesta
quinta-feira, dia 1º. (Via O Povo).
Vamos nós
Enquanto
muitos movimentos vem lutando pela respeito a laicidade do estado, pregando e disseminando
ideias que vão ao encontro do respeito a constituição federal, os poderes instituídos,
seja ele na esfera legislativa, executiva e judiciária continuam caminhando na
contramão da história. A velha ligação entre política e religião, tão marcante
(negativamente, inclusive), ainda persiste.
O Princípio do Estado Laico na
Constituição de 1988
A
Constituição no seu Art. 19, incisos I e III da Constituição Federal diz:
Art.
19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei,
a colaboração de interesse público.
(...)
III – criar distinções entre brasileiros ou
preferências entre si.
Por
tanto, incluem-se desrespeito a laicidade a permanência de símbolos religiosos
em instituições oficiais, como o uso de quadros e crucifixos nos legislativos,
executivos, na sala do judiciário e claro, nas instituições de ensino.
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