Ariovaldo Sores - Foto do Blog da Câmara |
O
plenário do poder legislativo do município de Altaneira recebeu na tarde desta
terça-feira, 26, o Secretário de Administração e Finanças, Ariovaldo Soares. Um
dos objetivos da visita era prestar esclarecimento sobre a situação orçamentaria
e financeira do executivo.
Durante
o discurso ele discorreu que “há aproximadamente dois anos, em pronunciamento
que fizemos perante esta casa, chamamos a atenção para a questão
previdenciária. Afirmamos naquela oportunidade, que em futuro próximo a
prefeitura passaria por dificuldades financeiras por conta do acerto de contas,
inevitável, que teria que ser enfrentada com a previdência federal”. Para sustentar esse discurso Ariovaldo frisou
que o débito do Município com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ultrapassa
a casa dos R$ 909 mil reais e que pode ser comprovado via receita federal por
intermédio de declarações e que a dívida é oriunda de diversos parcelamentos de
administrações anteriores.
O
titular da pasta da Administração e Finanças argumentou que os municípios tem o
prazo até o dia 28 de março para informarem os débitos previdenciários. Frisou
também que o executivo está com equipes fazendo levantamentos dos últimos cinco
anos. De acordo com informações do próprio secretário esse valor poder ser
ainda maior, chegando ao teto dos R$ 2 milhões de reais.
O
objetivo desse diagnóstico financeiro, segundo disse Ariovaldo é evitar que o
município sofra mais penalidades, como, por exemplo, o bloqueio do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, além do pagamento de multas que podem
atingir até 70% do valor da dívida.
Vale
destacar que o Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência
constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito
Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI).
A
distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de
habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um
coeficiente individual.
Os
critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação
dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional)
e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Os valores de obrigação com a previdência atingiu em 2008 o teto de R$ 642.000, em 2009 chegou a R$ 395.00, R$ 295.000 e R$ 539.000 em 2010 e 2011, respectivamente, além de R$ 763.000 no ano passado.
Publicamos aqui mesmo neste portal artigo em que o prefeito Delvamberto Soares (PSB) ao refutar críticas do líder da oposição na casa legislativa, o vereador professor Adeilton (PP), fez referência a esse débito.
Outros pontos abordados foram os Projetos de Leis referentes ao Código Tributário e o que Institui Taxas de Iluminação Pública. Ambos foram apresentados e discutidos no final do ano passado e por três tentativas frustradas as matérias acabaram por não serem votadas. “É interesse do governo a aprovação do presente projeto de lei, porque ele é socialmente mais justo do que a lei do código vigente” completou Ariovaldo.
Confira as matérias aprovadas na
sessão de ontem no Blog do Legislativo
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