Secretário de Administração e Finanças fala que débito do Município de Altaneira com o INSS ultrapassa os R$ 909 mil




Ariovaldo Sores - Foto do Blog da Câmara

O plenário do poder legislativo do município de Altaneira recebeu na tarde desta terça-feira, 26, o Secretário de Administração e Finanças, Ariovaldo Soares. Um dos objetivos da visita era prestar esclarecimento sobre a situação orçamentaria e financeira do executivo.

Durante o discurso ele discorreu que “há aproximadamente dois anos, em pronunciamento que fizemos perante esta casa, chamamos a atenção para a questão previdenciária. Afirmamos naquela oportunidade, que em futuro próximo a prefeitura passaria por dificuldades financeiras por conta do acerto de contas, inevitável, que teria que ser enfrentada com a previdência federal”.  Para sustentar esse discurso Ariovaldo frisou que o débito do Município com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ultrapassa a casa dos R$ 909 mil reais e que pode ser comprovado via receita federal por intermédio de declarações e que a dívida é oriunda de diversos parcelamentos de administrações anteriores.

O titular da pasta da Administração e Finanças argumentou que os municípios tem o prazo até o dia 28 de março para informarem os débitos previdenciários. Frisou também que o executivo está com equipes fazendo levantamentos dos últimos cinco anos. De acordo com informações do próprio secretário esse valor poder ser ainda maior, chegando ao teto dos R$ 2 milhões de reais.

O objetivo desse diagnóstico financeiro, segundo disse Ariovaldo é evitar que o município sofra mais penalidades, como, por exemplo, o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, além do pagamento de multas que podem atingir até 70% do valor da dívida.

Vale destacar que o Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Os valores de obrigação com a previdência atingiu em 2008 o teto de R$ 642.000, em 2009 chegou a R$ 395.00, R$ 295.000 e R$ 539.000 em 2010 e 2011, respectivamente, além de R$ 763.000 no ano passado.

Outros pontos abordados foram os Projetos de Leis referentes ao Código Tributário e o que Institui Taxas de Iluminação Pública. Ambos foram apresentados e discutidos no final do ano passado e por três tentativas frustradas as matérias acabaram por não serem votadas.  “É interesse do governo a aprovação do presente projeto de lei, porque ele é socialmente mais justo do que a lei do código vigente” completou Ariovaldo.

Confira as matérias aprovadas na sessão de ontem no Blog do Legislativo



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