Regulação da mídia: o ruim sempre pode piorar


IMAGEM ILUSTRATIVA


Em pleno século 21, na contramão de países vizinhos e das democracias liberais consolidadas, permanecemos praticamente sem um único espaço democrático institucionalizado onde questões relativas à universalização da liberdade de expressão possam ser sequer debatidas.

Apesar do trabalho desenvolvido há décadas por pessoas e/ou entidades da sociedade civil, e apesar do inegável aumento da consciência coletiva sobre a centralidade da mídia na vida cotidiana, não tem havido resposta correspondente dos poderes da República no sentido da proposta e/ou implementação de políticas públicas que promovam a universalização do direito à comunicação em nosso país.

Ao contrário. Ações que representariam avanços relativos, muitas vezes, não são cumpridas, se descaracterizam ou se transformam em inacreditáveis recuos – alguns, com apoio em decisões do Judiciário.

São muitos os exemplos. O principal deles é certamente a própria Constituição de 1988, cuja maioria dos artigos relativos à comunicação social não logrou ser regulamentada decorridos 24 anos de sua promulgação.
Outros, não menos importantes, incluem:

- O decreto que criava o serviço de retransmissão de TV institucional (RTVIs), que foi revogado dois meses depois (2005);

- O resultado do trabalho de duas comissões criadas no âmbito do governo federal para propor uma nova regulamentação para as rádios comunitárias (GT 2003 e GTI 2005), que nunca foi levado em conta;

- O primeiro decreto sobre o modelo de TV digital (2003), que foi substituído por outro apontando para a direção inversa (2006);

- O pré-projeto que transformava a Ancine em Ancinav (2004) que nunca chegou sequer a se tornar projeto, mas seus opositores foram contemplados com a criação do Fundo Setorial do Audiovisual (2006) e, mais recentemente, com a polêmica Lei 12.485/2011;

- As diretrizes originais para a comunicação constantes da primeira versão do III Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH3 (2009) foram alteradas menos de cinco meses depois por novo decreto (2010): excluíram-se as eventuais penalidades previstas no caso de desrespeito às regras definidas; e exclui-se a proposta de elaboração de “critérios de acompanhamento editorial” para a criação de um ranking nacional de veículos de comunicação.

- A convocação e realização da 1ª Confecom – Conferência Nacional de Comunicação, que produziu mais de 600 propostas que jamais saíram do papel (2009);

- Os três decretos que finalmente geraram um anteprojeto de marco regulatório para a comunicação eletrônica (2005, 2006 e 2010) que nunca se tornou público.


Créditos: Carta Maior

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