Lewandowski condena 6 ligados a PP e PL sem citar compra de votos

Ricardo Lewandowski


O ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, condenou, nesta segunda-feira (24), seis dos réus ligados aos partidos PP e PL (atual PR), incluídos pela acusação no chamado núcleo político. Entretanto, ao contrário do ministro relator Joaquim Barbosa, o revisor não relacionou as condenações com a suposta compra de apoio parlamentar pelo PT, tese central do chamado “mensalão”. Indagado pela Carta Maior ao final da sessão sobre sua posição, Lewandowski afirmou: “No momento oportuno eu discorrei sobre isso”.

Dos réus ligados ao PP, já foram condenados pelo revisor, pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha, o ex-assessor do partido, João Carlos Genú, e o presidente de então da legenda e deputado por Pernambuco, Pedro Corrêa. O dono da corretora de valores Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, foi condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Já o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) e o sócio da Bônus Banval, Breno Fischberg, foram absolvidos por Lewandowski de todas as acusações que pesavam contra eles. “Fischberg foi denunciado pelo simples fato de ser sócio da empresa”, considerou.

O ministro ainda absolveu Genú da imputação de lavagem de dinheiro, aplicando o mesmo entendimento dado a Corrêa na semana passada e que, até o momento, representa a sua principal divergência com relator neste tópico do julgamento. Segundo Lewandowski, a acusação dá conta do envolvimento de Genú, assim como Corrêa, em um único ato delituoso – participação no recebimento de propina pelo PP - não podendo, portanto, receber dupla condenação.

Já quanto ao deputado federal pelo PR e ex-presidente do então PL, Valdemar Costa Neto, o ministro considerou haver provas suficientes para condená-lo por corrupção passiva e por lavagem de dinheiro. “Houve dois conjuntos de fatos. Um primeiro em que ele recebeu vantagem indevida em valor elevado por interposta pessoa e houve um segundo recebimento, pela empresa Guaranhuns, que caracterizou a lavagem de dinheiro”, argumentou. De acordo com Lewandowski, Costa Neto recebeu cerca de R$ 8,9 milhões e utilizou a empresa fantasma Guaranhus para lavar o produto da corrupção, em um contrato de intermediação de certificados de reflorestamento.

O deputado do PR também foi condenado por formação de quadrilha. O ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, foi enquadrado nos mesmo crimes de Valdemar da Costa Neto. Já o ex-deputado e então presidente do PL do Rio de Janeiro, Carlos Rodrigues – conhecido como Bispo Rodrigues – foi condenado por corrupção passiva por receber R$ 150 mil. Rodrigues, porém, foi inocentado do delito de lavagem de dinheiro, assim como o ex-assessor do partido Antônio Lamas, que também foi absolvido do crime de formação de quadrilha. A absolvição do irmão de Jacinto Lamas foi pedida pelo próprio Ministério Público.

Prosseguimento
O revisor continuará na próxima quarta-feira (26) o seu voto sobre a “subfatia do capítulo 6” da denúncia que envolve os réus do chamado núcleo político ligados aos partidos PP, PL (atual PR), PTB e PMDB. Faltando apenas estes dois últimos partidos, Lewandowski deverá concluir esta etapa ainda na primeira metade da próxima sessão, dando início aos votos dos demais ministros. Em seguida, o Supremo Tribunal Federal começará a analisar a segunda “subfatia” do capítulo 6, que envolve as acusações de corrupção ativa e os petistas José Dirceu, José Genuíno e Delúbio Soares.

























Com informações do Carta Maior

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